CONTABILIDADE: O ESPELHO DO PATRIMÔNIO

Uma pergunta interessante: a quem interessa a contabilidade? Ao dono do negócio? Ao fisco? Ao fornecedor? Ao contador?… É mais que óbvio que a contabilidade é feita para controlar o patrimônio e serve para orientar o dono do negócio. O fisco utiliza-se da contabilidade para gerar seus tributos em determinadas situações; o fornecedor, para avaliar o grau de crédito, e ao contador cabe o papel de escriturar os atos e os fatos da atividade econômica. O Decreto-Lei nº 2.627/1940 estabelecia regras de apresentação do balanço e de lucros e perdas de forma mais simplificada que hoje, e o empresário tinha uma visão melhor dos seus resultados. Claro que havia imperfeições, por exemplo, o ativo iniciava-se com o imobilizado. A Lei nº 6.404/1976 determinou o regramento do balanço pela liquidez, e por isso o ativo inicia-se pelas disponibilidades. Isso foi um avanço. Todavia a demonstração de lucros e perdas da Lei nº 2.627 era mais simples que a Demonstração do Resultado do Exercício da Lei nº 6.404. De um lado demonstravam-se as receitas (lucro) e, do outro lado, as despesas (perdas); do total das receitas menos o total das despesas resultava o lucro ou o prejuízo do exercício. A Demonstração do Resultado do Exercício, que substituiu a Demonstração de Lucros e Perdas, tornou mais complicada sua leitura e seu entendimento. Essa demonstração parte da receita bruta e vem deduzindo impostos, custos e despesas. No entanto, se você não tiver uma calculadora em mão, não vai saber se o resultado apurado em cada fase da demonstração é lucro ou prejuízo. O sistema de contabilidade da Sibrax mostra essa demonstração, detalhando em cada fase do resultado se deu lucro ou prejuízo, mas outros sistemas não têm esse cuidado. A “nova” lei impôs ainda várias outras demonstrações que o leigo não consegue entender. Cabe ressaltar que tanto a Lei 2.627 quanto a Lei 6.404 tratam da contabilidade das sociedades anônimas. As demais sociedades, a partir de 2002, têm sua contabilidade balizada pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). E veja que o Código Civil não fala de Resultado do Exercício, mas, sim, do Resultado Econômico e, ainda, admite os lucros e as perdas. Veja o que diz o art.1.189: “O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial”. À luz do Novo Código, as demonstrações financeiras têm muita semelhança com o que a Lei 2.627 estabeleceu. Simplificar a contabilidade é preciso para que o dono da empresa saiba como anda seu patrimônio e também para ajudar aqueles que querem investir em ações de companhias, pois terão condições de avaliar a saúde econômica e financeira das empresas em que queiram investir.

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