OS SÓCIOS DECIDEM

Vamos tratar nesta matéria de sócios cotistas de sociedades limitadas e assemelhadas. As sociedades anônimas têm tratamento diferenciado em relação ao assunto aqui abordado. O Código Comercial Brasileiro data de 1850. É atualmente um dos mais antigos diplomas legais em vigor no Brasil. Atualmente ele trata do Direito Comercial Marítimo, haja vista que o Código Civil Brasileiro de 2002 revogou os demais assuntos comerciais e societários de que tratava o Código Comercial. Dentre as várias alterações trazidas no Novo Código Civil em relação às sociedades comerciais, está a distribuição de lucros. Atualmente o lucro não é necessariamente distribuído aos sócios na proporcionalidade da participação deles no capital social. Em assembleia de cotistas, convocada especialmente para esse fim ou com previsão contratual, os sócios podem aprovar a distribuição de lucros de acordo com os critérios por eles estabelecidos. Um dos sócios pode ter mais de 50% de participação no capital social da sociedade e receber menos lucros que os sócios com participação menor. Cada sociedade deve ter seus parâmetros justos de distribuição dos lucros
aprovados por maioria de votos entre os sócios cotistas.

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