13º SALÁRIO NA PANDEMIA

Este ano tem novidade nos cálculos do 13º salário. Para os contratos de trabalho suspensos, deduz-se a quantidade de dias da suspensão. Exemplo: empregado com seis meses de suspensão de contrato terá metade do 13º. É bom lembrar que, no caso de empregado que trabalhar 15 dias ou mais no mês, conta-se o avo do 13º. Exemplificando: se o empregado teve contrato suspenso no dia 16, nesse mês conta-se o avo e, se retornou no dia 15 do mês seguinte, também se conta mais um avo de 13º. Polêmicas estão surgindo quando há redução de jornada com redução de salário. Qual salário será levado em conta no cálculo do 13º? O valor integral ou o valor reduzido? De acordo com o art. 1º da Lei 4.090/62, o cálculo do 13º é de 1/12 da remuneração devida em dezembro. Ou seja, o 13º salário é calculado sobre o valor do último salário. Em tese, se em dezembro ou se o último salário do empregado no pagamento do adiantamento ou na rescisão for o valor reduzido, utiliza-se esse valor. Muitas discussões jurídicas virão pela frente quanto ao uso do valor reduzido para o cálculo do 13º. O sistema da Folha da Sibrax vai calcular sobre os dois valores: valor integral ou valor reduzido do salário. Você vai fazer sua opção.
Amanhã vamos abordar as férias no contexto da pandemia.

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