FIQUE DE OLHO

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estatuído pela Lei 14.020/2020, permite a redução da jornada de trabalho com redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho. Os prazos previstos nessa lei foram prorrogados por mais duas vezes. Cabe lembrar que o empregado passa a gozar de estabilidade provisória no emprego durante o período acordado para a redução ou a suspensão e, também, após o restabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão por período equivalente ao da suspensão ou da redução. A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade acarreta indenizações que vão de 50% a 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego.

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