FÉRIAS REDUZIDAS

Antes da reforma trabalhista ocorrida em 2017, os empregados com jornadas reduzidas também tinham férias inferiores a 30 dias. Por exemplo, aqueles trabalhadores que estavam submetidos a jornada de trabalho inferior a cinco horas semanais tinham direito a somente oito dias de férias, enquanto que os trabalhadores cuja jornada era superior a 22 horas e de até 25 horas usufruíam de 18 dias de férias. Após a reforma, todos os trabalhadores passaram a ter 30 dias de férias independentemente de sua jornada.

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