CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Secretaria da Receita Federal editou, já faz algum tempo, regras para que os trabalhadores complementem a contribuição previdenciária caso recebam menos de um salário mínimo em um
determinado mês.

A nova lei trabalhista criou a figura do trabalhador intermitente, que pode ser chamado para exercer funções ou prestar serviços de forma esporádica.
Nessa situação, o trabalhador, mesmo que seja registrado, pode vir a receber remuneração inferior a um salário mínimo em um determinado mês. Se isso acontecer, a contribuição previdenciária dele será menor do que a necessária para que esse mês seja considerado na conta do tempo para requerer a aposentadoria no futuro. Mesmo não sendo trabalho intermitente, às vezes, o empregado recebe menos de um salário mínimo no mês por falta ao trabalho ou por jornada reduzida.
Com o ato declaratório da Receita, o trabalhador, portanto, vai poder pagar do próprio bolso a diferença para que a contribuição chegue, pelo menos, ao valor referente a um salário mínimo. Assim, aquele mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentadoria, e a alíquota a ser aplicada sobre a diferença do valor recebido pelo valor do salário mínimo será de 8%. O vencimento para o pagamento dessa complementação é no dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

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