COVID-19 E ASSEMBLEIA CONDOMINIAL

Aprovada a Lei 14.010, de 10/6/2020, permitindo assembleia virtual até 30/10/2020, independentemente de previsão em convenção. Mas há outra lei tramitando no Congresso também permitindo assembleia condominial virtual. Essa é a tendência. Tudo virtual. Com isso, o condômino poderá votar em assembleia de qualquer lugar onde esteja. Isso vai aumentar a participação dos condôminos nas decisões do condomínio e ainda vai acabar com as eternas brigas que ocorrem nas reuniões de condôminos. O aplicativo CONVIVER da Sibrax permite a realização de assembleia virtual. A Sibrax está sempre na vanguarda da tecnologia. Experimente!

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