RESPONSABILIDADE CIVIL E PRORROGAÇÃO DE PARCELAMENTO

Você, contador! Fique atento. Ao perceber atos ou fatos ilícitos nos documentos enviados pelos seus clientes, não faça os registros contábeis deles; devolva-os aos seus clientes, alertando-os de suas ilegalidades. Isso porque, nos termos da Lei 10.406/2002 (Código Civil), em seu art. 927, combinado com o art. 1.177, parágrafo único, e o art. 1.178, você é solidariamente responsável com seus clientes pelos danos causados a terceiros, incluindo aí o fisco.

Quem tem parcelamento do Simples Nacional vai ter um folego a mais, as parcelas de maio, junho e julho de 2020 foram prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020.

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