O empregador poderá se ressarcir dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado que comprovadamente foi acometido pela Covid-19. O ressarcimento de que trata o art. 1o do Ato Declaratório Executivo CODAC n.o 14/2020 é calculado sobre o salário do empregado até o limite máximo do salário de contribuição (R$ 6.101,06). O valor do ressarcimento será feito sob forma de compensação do valor devido à Previdência. Deve-se lançar no campo “Salário- Família” da Sefip o valor a ser compensado. O sistema da folha da Sibrax faz o lançamento para você, para isso marque no afastamento da folha o motivo COVID.