CARNÊ-LEÃO

Carnê- Leão. Isso mesmo que você leu. Sobre rendimentos de pessoa física, quando o contribuinte recebe valor superior a R$ 1.903,98, deve-se calcular o Imposto de Renda utilizando-se a Tabela Progressiva de Cálculo e recolher o valor apurado até o último dia útil do mês seguinte. Para identificar esse imposto no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utiliza-se o código 0190. São três rendimentos mais  comuns do Carnê-Leão: rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis e pensão alimentícia. Pode-se deduzir dos rendimentos: dependentes (R$
189,59 cada), taxa de administração de imobiliárias, despesas da atividade efetivamente pagas, previdência oficial (contribuições complementares de aposentadoria não podem ser abatidas). No caso de pensão a ex-cônjuge ou companheiro(a) ou filhos, eles não podem ser considerados como dependentes. Quando o rendimento for de transporte, calcula-se o Carnê- Leão sobre: 10% quando for de cargas ou 60% se for de passageiros.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.