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Auxílio emergencial: tudo o que você precisa saber

O pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, autônomos e desempregados, aprovado pelo Governo Federal para ajudar a conter o impacto na renda devido à pandemia Covid-19, já está caminhando para a segunda parcela que ainda será divulgada pela Caixa.

Mas ainda existem muitas dúvidas sobre como recebe-lo, quem tem direito e sobre os principais motivos que o cadastro do solicitante está em análise.

Por isso, neste artigo, queremos esclarecer todas essas dúvidas sobre o auxílio emergencial para que você possa se manter informado e/ou auxiliar seus clientes da melhor maneira. Acompanhe conosco!

O que é o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por 03 (três) meses, para até duas pessoas da mesma família, e tem como principal objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial foi criado para ajudar os trabalhadores que foram impactados com a crise do novo coronavírus.

Somente terá direito ao auxílio o cidadão que se encaixar, AO MESMO TEMPO, nos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;
  • Não ser beneficiário previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: Microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quem poderá receber o auxílio em dobro?

Chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, ou seja, poderão receber até R$1.200,00 por mês.

Além disso, mães adolescentes também devem ser beneficiadas, embora tenham menos de 18 anos – critério básico para recebimento do auxílio emergencial. Isso significa que apenas para esse caso a regra de idade foi flexibilizada.

Ressaltamos que o pagamento só poderá ser repassado para até duas pessoas da mesma família.

Qual o procedimento para receber o auxílio emergencial?

O Governo Federal anunciou que vai pagar um auxílio emergencial de R$600 a trabalhadores informais, desempregados e MEIs para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até o último dia 20 de março.

Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras:

  • Pelo site do Ministério da Cidadania: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
  • Pelo aplicativo Meu CadÚnico: https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-cadunico
  • Pelo telefone. 0800 707 2003, na opção 5.

⚠ ATENÇÃO!

O CadÚnico auxiliará na verificação dessa renda para quem está inscrito.

Já a verificação do trabalhador que não tem o cadastro, mas faz parte dos requisitos do limite de renda média, será necessário baixar o app CAIXA | Auxílio Emergencial ou acessar o site http://auxilio.caixa.gov.br/ para cadastramento.

Auxílio emergencial negado: quais são os motivos?

Os seguintes motivos impedem o recebimento do auxílio emergencial:

  • Ter emprego formal ativo (Carteira Assinada ou vínculo empregatício);
  • Ter Contrato de Trabalho Intermitente com renda maior que o permitido;
  • É aposentado ou pensionista do INSS;
  • Está recebendo o seguro-desemprego ou outros benefícios;
  • Família com renda mensal maior que R$ 3.135;
  • Família com renda per capita maior que R$ 522,50;
  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Consta como óbito;
  • Está com CPF irregular;
  • É agente público;
  • Auxílio Emergencial Negado por pagamento a outros membros da família, quando, por exemplo, pais divorciados fazem o cadastro dos membros (filhos), impossibilitando o outro a receber;
  • Erros de preenchimento, principalmente o CPF.

Caso você atenda a todos os requisitos e teve o benefício negado, você pode tentar solicitar novamente o auxílio. Porém, lembre-se que é necessário cumprir todos os requisitos para ser aprovado.

Como fica o calendário de pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial?

Calendário do depósito na conta digital

Nessas datas, os recursos estarão na conta, mas não poderão ser sacados em dinheiro:

  • 20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março e abril
  • 22 de maio: nascidos em maio e junho
  • 23 de maio: nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio: nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Calendário do saque em dinheiro

Segundo a portaria, “para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração”, os recursos estarão disponíveis para saques e transferências bancárias conforme o seguinte calendário:

  • 30 de maio: nascidos em janeiro
  • 1 de junho: nascidos em fevereiro
  • 2 de junho: nascidos em março
  • 3 de junho: nascidos em abril
  • 4 de junho: nascidos em maio
  • 5 de junho: nascidos em junho
  • 6 de junho: nascidos em julho
  • 8 de junho: nascidos em agosto
  • 9 de junho: nascidos em setembro
  • 10 de junho: nascidos em outubro
  • 12 de junho: nascidos em novembro
  • 13 de junho: nascidos em dezembro

Beneficiários do Bolsa Família

Para quem recebe o Bolsa Família, os saques em dinheiro começam na segunda-feira (18) e ocorrerão conforme o último número do NIS (Número de Identificação Social).

  • NIS 1: 18 de maio
  • NIS 2: 19 de maio
  • NIS 3: 20 de maio
  • NIS 4: 21 de maio
  • NIS 5: 22 de maio
  • NIS 6: 25 de maio
  • NIS 7: 26 de maio
  • NIS 8: 27 de maio
  • NIS 9: 28 de maio
  • NIS 0: 29 de maio

Como faço para sacar o dinheiro do auxílio emergencial?

Caso você seja aprovado, o dinheiro será transferido para diretamente para a sua conta no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Além disso, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Caso o cidadão aprovado para receber o auxílio não tiver conta na caixa cadastrado, poderá solicitar o saque pelo aplicativo CAIXA TEM da seguinte forma:

  • Abra o aplicativo Caixa Tem e faça login com seu CPF;
  • Selecione a opção “Saque sem cartão”;
  • Continue os procedimentos com o assistente virtual, para informar o valor do saque;
  • Após isso, um código será gerado.
  • Guarde-o para efetivar o saque sem cartão nas casas Lotéricas ou caixa eletrônico.

Em caso de dúvidas, foi disponibilizado o número de telefone 111 para tirar dúvidas.

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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.
Um grande abraço e até a próxima!

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