Para o MEI, já é possível imprimir a guia com vencimentos prorrogados por seis meses. Para o Simples, cujos tributos federais foram prorrogados por seis meses, e para os tributos estaduais
e municipais prorrogados por três meses, o sistema ainda não está adaptado para receber as informações de faturamento, nem para expedir as guias de DAS. Vamos aguardar o novo layout do sistema para podermos atualizar o sistema do Livro Fiscal, a fim de atender a mais essa demanda.
Veja o calendário das obrigações:
MEI
PERÍODO DE APURAÇÃO VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO PRORROGADO
03/2020 – 20/04/2020 – 20/10/2020
04/2020 – 20/05/2020 – 20/11/2020
05/2020 – 22/06/2020 – 21/12/2020
SIMPLES
Março: 20/04 – Federal-20/10/20-ICMS/ISS – 20/07/20
Abril: 20/05 – Federal-20/11/20- ICMS/ISS – 20/08/20
Junho: 22/06 – Federal- 21/12/20-ICMS/ISS – 21/09/20