ESTABILIDADE NO EMPREGO E FGTS

Com a edição da Medida Provisória n.º 936, de 1/4/2020, os empregadores que aderirem à suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias não poderão demitir o empregado por igual período, contado do término da suspensão; o mesmo ocorre no caso de redução de jornada com redução dos salários, porém o prazo da estabilidade será de noventa dias (art. 10, inciso II).
O fato da possibilidade de se prorrogar o pagamento do FGTS não dispensa o empregador de entregar a SEFIP mensalmente. Aqueles que aderirem ao parcelamento deverão entregar a SEFIP até o dia 7, na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.