FIQUE DE OLHO NOS PRAZOS

São dois prazos: um, trata-se dos cursos da Sibrax em Cornélio Procópio que seria no dia 24 de março, mas devido a pandemia do Coronavirus, vamos adiar para uma outra ocasião. O outro prazo trata-se da entrega Censo 2020 de Capitais Estrangeiro.

Veja as orientações:

Prazo de entrega da declaração
Os prazos de entrega das declarações são determinados pelo Banco Central do Brasil por meio de Circular publicada na página do CBE na internet (http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp), acessível no link Legislação referente ao período-base desejado.
A Circular n° 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, define os seguintes períodos de declaração:
a. Para declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro, o prazo para entrega vai de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base;
b. Para a declaração trimestral sempre no último dia do mês seguinte ao do trimestre civil.
Serão consideradas entregues apenas as declarações preenchidas e finalizadas.
A entrega da declaração fora de prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, conforme definido na regulamentação especificada no item 1.5.
Quem deve declarar
Os declarantes do CBE são compostos por pessoas físicas e pessoas jurídicas
Valores mínimos que configuram a obrigatoriedade de declaração.
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos no exterior, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
a. US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Anual.
b. US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América),  preencher a  declaração CBE Trimestral.
Penalidades

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001.
O artigo 8° da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010, define os critérios para aplicação da multa, da seguinte forma:
Art. 8° O descumprimento das normas referentes à declaração de que trata esta Resolução sujeita os responsáveis a multas, aplicadas pelo Banco Central do Brasil, de acordo com os percentuais abaixo fixados, em razão das seguintes ocorrências:
I – prestação de declaração fora do prazo: 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;
II – prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;
III – não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;
IV – prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: 100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor.
§ 1° A multa a que se refere o inciso I deste artigo será reduzida nas seguintes situações:
I – atraso de 1 a 30 dias na prestação da declaração, hipótese em que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor previsto;
II – atraso de 31 a 60 dias na prestação da declaração, hipótese em que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto;
§ 2° A redução prevista no § 1° deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos punitivos pendentes de decisão na data de publicação desta  Resolução.

Fonte: Site do Banco Central do Brasil

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