A RAIS VOLTOU!

Aliás, ela nunca se foi. Com o eSocial, a intenção era eliminar várias obrigações de informações econômicas e fiscais à Receita Federal, Secretaria do Trabalho e ao INSS. Mas, devido ao atraso na implantação do eSocial para as empresas dos grupos III a VI, não foi dessa vez que a RAIS se foi. Sua entrega iniciou-se no dia 9 de março e vai até o dia 17 de abril. O aplicativo da RAIS já está à disposição dos usuários, e a Sibrax também já preparou seu sistema de Folha de Pagamento para gerar os arquivos da RAIS. Lembramos que as empresas enquadradas nos grupos I e II do eSocial, bem como o Microempreendedor Individual – MEI, estão dispensados da entrega da RAIS. Já as  empresas inativas devem entregar a RAIS negativa.

Saiba mais…
Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros:
 Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
 Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
 Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
 Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
 Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
 Condomínios e sociedades civis;
  Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

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