A MULTA AGORA É ON-LINE

O Leão está rápido no gatilho. Agora, quando você transmite a EFD-Contribuições ao Sped em atraso ou com omissão de informações, a multa é automática. Nessas situações, o sistema do Sped pede o preenchimento da tabela 0900. Após o envio do arquivo, você é notificado automaticamente da multa, e o Darf para o pagamento dela fica disponível para ser impresso no sistema. Com relação ao envio obrigatório de outros arquivos digitais ao Sped, esse procedimento poderá ser adotado também. Lembramos que essa multa está prevista na Lei nº 13.670, de 30/5/2018.

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