VOCÊ NÃO PRECISA MAIS TRABALHAR DUAS VEZES

Condomínio não é pessoa jurídica – nem física – apesar de ser obrigado a ser inscrito no CNPJ. Por não ser pessoa jurídica, o condomínio está dispensado de escriturar a contabilidade nos termos da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Basta manter um Livro Caixa e um relatório de prestação de contas das suas despesas e receitas. O chamado “condomínio fechado” geralmente é constituído sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos. Neste caso, trata-se de uma pessoa jurídica e, como tal, o mesmo está obrigado à escrituração contábil além das obrigações acessórias perante a Receita Federal e a Municipal. Pois bem, temos vários clientes que fazem a contabilidade de condomínio. Pensando em você, criamos a condição de você exportar as movimentações financeiras do Sistema de Condomínio para o Sistema de Contabilidade. Agora ficou mais fácil fazer a contabilidade de seus clientes de condomínio. Você não precisa mais trabalhar duas vezes. Para mais informações, entre em contato com o suporte.

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