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Tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital

Agora é real oficial, a CTPS Digital entrou em vigor e substituirá a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel “caderninho azul”.

A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial, por isso se você ainda não enviou os eventos no prazo, é melhor se apressar.

Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre como fica para o empregador e trabalhador com a chegada da CTPS Digital. Acompanhe conosco!

Como funcionará os registros dos empregados com CTPS Digital?

A partir de agora, não será mais necessário utilizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel para o registros dos funcionários.

Com a CTPS Digital, todos os dados apresentados pelo empregador em relação ao registro do colaborador serão informados pelo eSocial, sendo dispensado de anotar na CTPS em papel.

Como ficarão a alteração salarial, férias ou desligamento, com a CTPS Digital?

Eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento serão informados via eSocial.

Ao trabalhador não serão exibidos de imediato na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, pois o prazo para prestação de informação desses eventos ao eSocial, é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento.

O número do PIS não será mais necessário para contratações?

O PIS, a partir de agora, não será mais necessário para a contratação de empregados de empresas que já aderiram ao eSocial. Com a Carteira Digital, o número do CPF será suficiente para as contratações.

CTPS Digital e INSS

As informações do trabalhador via eSocial serão incluídas no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital.

Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.

Carteira de Trabalho Digital e eSocial: o que muda?

Como falamos, a Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial.

Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados.

Por isso, reforçamos, se você ainda não enviou os eventos do eSocial, é hora de se apressar.

O empregador deverá enviar todas as fases e seus respectivos eventos ao eSocial para cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial.

Somente o envio dessas informações ao eSocial terá veracidade para a assinatura da carteira e vínculo trabalhista do trabalhador com a empresa.

Como o trabalhador pode consultar suas informações de registros trabalhistas?

A CTPS Digital estará na palma da mão do trabalhador, será disponibilizada totalmente digital pelo aplicativo oficial, sem a necessidade de ir a posto físico.

Acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), busque por Carteira de Trabalho Digital, faça a instalação, o cadastro necessário e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

Se estiver com dúvida de como instalar sua CTPS Digital, acesse o passo a passo aqui!

O trabalhador pode se desfazer da Carteira de Trabalho Física?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
O que muda é que, daqui para frente, todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) do trabalhador serão feitas apenas eletronicamente.

Em quais casos a CTPS física “caderninho azul” será utilizada?

A CTPS em papel não será mais utilizada para registros de contratação de funcionários, ela será utilizada, excepcionalmente, apenas nos seguintes casos:

  • Para consultar dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • Para fazer anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (a partir de agora só na CTPS Digital);
  • Para dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Para mais informações, consulte a página de perguntas frequentes da CTPS Digital aqui!

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Deixe-nos um comentário!

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