IN sobre acolhimento e levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho é alterada

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (19) o Ato 313 SEGJUD-GP para determinar que os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho, realizados em conta judicial, serão efetivados pelo interessado diretamente na instituição financeira depositária (BB e CEF), utilizando-se dos modelos padronizados de guia constantes dos anexos da Instrução Normativa TST nº 36 TST.

O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal.

Para saber mais, acesse o Ato ou a IN na íntegra clicando nos links em destaque nesta publicação.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.