DME: entenda a obrigatoriedade

A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda.

Operação realizada com mais de uma PF ou PJ

O limite se aplica por operação. Assim, se a mesma operação for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa e se o valor for superior ao definido, existe a obrigação de envio da DME, independentemente se o valor recebido por cada pessoa tenha sido inferior ao teto.

Operações em moeda estrangeira

O valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgado pelo Bacen, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento.

Elaboração da DME e assinatura digital

A declaração deve ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no e-CAC, no site da RFB. A DME deve ser assinada digitalmente pela PF, pelo represente legal da PJ ou procurador constituído, por meio de certificado digital.

Prazo

A declaração deve ser enviada à RFB até as 23h59 do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Há penalidades para a não apresentação ou apresentação fora do prazo. Fique atento!

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