Vencimentos do dia / CGSN inclui motorista de aplicativo na relação de ocupações permitidas ao MEI

  • Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre o Capital Próprio
  • IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
  • IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Diversos Produtos
  • [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Internacional
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1090


O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 148, incluiu entre as ocupações permitidas como Microempreendedor Individual (MEI) a atividade de motorista de aplicativo independente, CNAE 4929-9/99.

A formalização como MEI poderá ser exercida a partir dos efeitos da referida alteração, desde que o contribuinte não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação. A Resolução já entrou em vigor.

Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.

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