Vencimentos do dia / Implicações em caso do não cumprimento da informação do beneficiário final

  • [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
  • [SP] ICMS/Estabelecimentos Sujeitos às Normas do Simples Nacional
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Estabelecimentos Sujeitos às Normas do Simples Nacional

Desde 01/07/2017 existe a obrigatoriedade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos, inclusive em relação às entidades que efetuarem sua inscrição no CNPJ a partir dessa data. As entidades existentes antes do dia 28/12/2018 que estavam obrigadas a informar seus beneficiários finais até 26/06/2019.

As entidades obrigadas que não preencheram as informações referentes ao beneficiário final no prazo estabelecido ou que não apresentarem os documentos na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.863 terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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