RFB libera ajuste de GPS pelo e-CAC para pessoa jurídica

Desde o dia 12 de julho, está disponível no Portal e-CAC, a retificação de GPS de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes PJ que possuem certificado digital.

No Portal e-CAC poderão ser ajustados os seguintes campos:

– Competência;
– Identificador:
. CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
. CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
– Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Essa nova funcionalidade do Portal e-CAC não permitirá ajuste de GPS:

– emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);
– cuja competência seja anterior a 2006;
– paga há mais de 5 (cinco) anos;
– utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
– que já tenha sido ajustada anteriormente.


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