eSocial: afastamento que devem ser informados

O evento S-2230 – Afastamento Temporário é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer um dos motivos elencados na Tabela 18 do eSocial que trata dos Motivos de Afastamento. Confira a seguir os prazos de envio deste evento e a tabela completa.

Prazos S-2230 – Afastamento Temporário

Os prazos de envio deste evento variam. Os mais importantes, que devem ser conhecidos, são:

  • Férias (com qualquer número de dias): dia 7 do mês subsequente (temporariamente até o dia 15);
  • Afastamento de até 15 dias por acidente de qualquer natureza: dia 7 do mês subsequente (temporariamente até o dia 15); e
  • Afastamento por mais de 15 dias: até o 16º dia de sua ocorrência.

Para saber mais, consulte o Manual do eSocial.

Tabela 18 do eSocial

Cód. Acidente/Doença do trabalho Obrigatoriedade de Informação
01 Acidente/Doença do trabalho Obrigatória, independentemente da quantidade de dias de afastamento
03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho Obrigatória, nos casos em que o afastamento tiver duração superior a 2 (dois) dias
05 Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração Obrigatória
06 Aposentadoria por invalidez Obrigatória
07 Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família enfermo Facultativa
08 Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) Facultativa
10 Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração Facultativa
11 Cárcere Obrigatória
12 Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único – Celetistas em geral Obrigatória
13 Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” – Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. Facultativa
14 Cessão / Requisição Obrigatória
15 Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso Obrigatória
16 Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho Facultativa
17 Licença Maternidade – 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente Obrigatória
18 Licença Maternidade – 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente Obrigatória
19 Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso Obrigatória
20 Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente Obrigatória
21 Licença não remunerada ou Sem Vencimento Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativo, nos demais casos
22 Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração Obrigatória
23 Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração Facultativa
24 Mandato Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandato sindical Obrigatória, nos casos em que o ônus é do cessionário. Facultativa nos demais casos
25 Mulher vítima de violência – Lei 11.340/2006 – art. 9º §2o, II – Lei Maria da Penha Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos
26 Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) Facultativa
27 Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos
28 Representante Sindical – Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro Facultativa
29 Serviço Militar – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; Obrigatória
30 Suspensão disciplinar – CLT, art. 474 Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos
31 Servidor Público em Disponibilidade Obrigatória
33 Licença Maternidade – de 180 dias, Lei 13.301/2016. Obrigatória
34 Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias Obrigatória

 

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