Vencimentos do dia / Simples Nacional: fim do agendamento

  • Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Autopeças
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
  • [SP] DCTA – Demonstrativo de Crédito do ICMS no Transporte Aéreo
  • [SP] DPS – Declaração do Plano de Saúde

A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o art. 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte.

Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.

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