Vencimentos do dia / DAS: valor apurado inferior a R$ 10,00

  • [PR] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
  • [SP] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

Conforme o item 6.8.3 do Manual do PGDAS, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 . O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

O contribuinte deve observar os seguintes procedimentos:

  1. Caso o PGDAS-D calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, não será gerado DAS de forma automática para este período.
  2. Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo PGDAS-D, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Geração de DAS Avulso”, disponível no Portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.
  3. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

Para saber como gerar DAS Avulso, consulte o item 6.8.4 do mesmo manual.

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