ECF: entrega da declaração deve ser realizada até 31/7

O prazo para a entrega da ECF termina ao final do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração. Em 2019, a escrituração deve ser entregue até o dia 31/07. Confira nesta publicação o passo a passo da declaração.

Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.

Passo 1: exportar o arquivo da ECF na Contabilidade

Antes de gerar a ECF, acesse o cadastro da empresa e confira as informações nas abas “SPED” e “Sócios”.

  • Acesse o menu “Arquivos” e selecione “ECF – Escrituração Contábil Fiscal”;
  • Informe o código da empresa;

Atenção: se o sistema indicar erro ao carregar a empresa, será necessário codificar o plano referencial. Em uma nova janela serão mostradas as contas contábeis com inconsistências e você deverá efetuar os ajustes. Digite 0 (zero) e pressione Enter na coluna “Plano Referencial” para buscar o plano da Receita. Selecione na lista a conta contábil relacionada à conta do seu plano e clique em “Abrir”. Ao terminar de codificar todas as contas, clique em “Salvar” e feche a janela.

  • Informe a período a ser declarado na ECF (“Data início” e “Data final”);
  • Informe a “Situação da empresa”;

Atenção: o caminho do aquivo a ser exportado será C:\Sibrax\SPED ECF\Nome da empresa.txt. Altere manualmente se desejar.

  • Clique em “Ok” para exportar o arquivo.

Passo 2: importar o arquivo no sistema da ECF

  • Acesse o menu “Arquivo” e selecione “Importar”;
  • Selecione o arquivo no buscador e clique em “Abrir”;

Atenção: se o sistema indicar erros, corrija-os antes de continuar.

  • Para validar, assinar e entregar o arquivo, siga o passo a passo do próprio sistema.

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