Vencimento do dia / Escrituração contábil é obrigatória para empresa que mantém recursos no exterior

  • IOF

As condições de obrigatoriedade à escrituração contábil estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.801/2019.

O ato em referência determina que a pessoa jurídica mantenedora de recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado.

Segundo a norma, os recursos mantidos no exterior oriundos de exportação somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.


CONVITE EVENTO CONVIVER APP

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.