Vencimentos do dia / Aprovadas normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 145, que altera o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140).

Confira os destaques a seguir.

Efeitos do desenquadramento do MEI

A Resolução revoga os §§ 4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140.
O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.

DTE para MEI

A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei. O DTE não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.

O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.

O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE.

O Manual do DTE está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.

Correção do Anexo XI

A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente, esteticista de animais domésticos independente, tosador(a) de animais domésticos independente.

Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.


 

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