Vencimentos do dia / Ato conjunto da RFB e PGFN disciplina o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

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A Portaria Conjunta RFB-PGFN nº 895, publicada no último dia 16, estabelece que os parcelamentos serão regulamentados pela RFB e PGFN, no âmbito de suas competências, observado, entre outras normas, que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física, ou R$ 500,00, nos casos de devedor pessoa jurídica; de débito relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica; ou de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Para os pedidos de parcelamento efetuados até 30/09/2019, os valores mínimos serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Para saber mais, acesse a Portaria na íntegra clicando aqui.

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