Vencimentos do dia / Empresa Simples de Crédito não poderá optar pelo Simples Nacional

  • [PR] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
  • [SP] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

A Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

Entretanto, a ESC não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme artigo 17, inciso I da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 167/2019. Portanto, terá que optar ou pelo lucro real ou pelo lucro presumido.

Para saber mais, acesse a LC 167 na íntegra clicando aqui.

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