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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 12/04/2019

Eventos não periódicos do eSocial: o que enviar?

Você já sabe quais informações você deve enviar na fase 2 do eSocial?

Continue a leitura deste artigo e entenda o que são os eventos não periódicos e o que enviar ao eSocial de acordo com cada um desses eventos.

O que são Eventos Não Periódicos da Fase 2 do eSocial?

Os eventos não periódicos são informações que devem ser enviadas na Fase 2 do eSocial.

Esses eventos não possuem uma data pré determinada, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas.

Atenção: os eventos não periódicos sem prazo diferenciado devem ser enviados, quando ocorrerem, antes dos eventos mensais da folha de pagamento, com o objetivo de se evitar inconsistências entre a folha de pagamento e os eventos de tabelas e os não periódicos. O melhor momento para se transmitir os eventos não periódicos é imediatamente após a sua ocorrência.

Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes.

O que deve ser enviado ao eSocial na Fase 2?

Na Fase 2 do eSocial, as empresas devem enviar – seguindo o cronograma de implantação do eSocial – os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas que se caracterizam como “Evento Não Periódicos”, eles são:

S-2190: Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.

Prazo: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.

S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público.

Prazo: deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos: a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior a essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado; b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S-2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado; e c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial.

S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador.

Prazo: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento.

S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho

Este evento registra as alterações do contrato de trabalho.

Prazo: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento.

S-2230: Afastamento temporário

Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações.

Prazo: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou 16° dia do afastamento.

S-2250: Aviso prévio

Registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado.

Prazo: deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

S-2260: Convocação para Trabalho Intermitente

Registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente.

Prazo: deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.

S-2298: Reintegração

Informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público.

Prazo: deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração.

S-2299: Desligamento

Informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

Prazo: deve ser enviado até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento.

S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Prazo: deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

Informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Prazo: deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento S-1299.

S-2399:Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.

Prazo: deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299.

S-2400: Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

Informações relativas ao cadastro dos benefícios previdenciários pagos pelos entes federativos, diretamente ou por seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

Prazo: deve ser enviado antes do evento S-1207.

S-3000: Exclusão de eventos

Utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente.

Prazo: sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

S-5001: Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

Retorno do ambiente nacional do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200 ou S-2299 ou S-2399 – transmitidos pelo empregador.

Prazo: o retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos.

S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte

Retorno do ambiente nacional do eSocial para cada evento de Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210), que tenha sido transmitido pelo empregador e internalizado pelo ambiente nacional do eSocial após as devidas validações.

Prazo: o evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, após as devidas validações.

S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

Retorno do ambiente nacional do eSocial para o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, ou para o S-1295.

Prazo: o retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados e validados pela DCTF Web.

S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

Retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, ou para o S-1295.

Prazo: o evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295.

Como enviar os Eventos Não Periódicos do eSocial?

Para enviar os Eventos Não Periódicos do eSocial é importante que o seu sistema de folha de pagamento esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial.

O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. A Receita recebe as informações e se houver erros, indica o que é necessário corrigir.

Gostou deste artigo? Ou ainda tem alguma dúvida sobre os eventos não periódicos do eSocial? Deixe-nos um comentário!

Aproveite e baixe o nosso SUPER CHECKLIST com prazo de envio dos eventos de tabela, não periódicos e periódicos do eSocial.

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3 Comments

  • filipe
    07/09/2021
    filipe
    07/09/2021

    quando é realizado o envio de um evento não periódico como periódico há alguma mudança automática do sibrax para esses casos?

    Responder
    • Isabella
      08/09/2021
      Isabella
      08/09/2021

      Olá, Filipe. Como vai? Por meio do nosso sistema não é possível ocorrer este erro. A Folha da Sibrax já gera eventos conforme seu tipo (periódico ou não periódico). Gostaria de saber mais? Você pode experimentar o sistema gratuitamente por 30 dias. Que tal?

      Responder
  • Novo eSocial: o que vem por aí? - Blog Sibrax Software
    12/07/2019
    Novo eSocial: o que vem por aí? - Blog Sibrax Software
    12/07/2019

    […] eventos da Fase 2 (eventos não periódicos) devem ser enviados […]

    Responder

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