Você já sabe quais informações você deve enviar na fase 2 do eSocial?
Continue a leitura deste artigo e entenda o que são os eventos não periódicos e o que enviar ao eSocial de acordo com cada um desses eventos.
O que são Eventos Não Periódicos da Fase 2 do eSocial?
Os eventos não periódicos são informações que devem ser enviadas na Fase 2 do eSocial.
Esses eventos não possuem uma data pré determinada, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas.
Atenção: os eventos não periódicos sem prazo diferenciado devem ser enviados, quando ocorrerem, antes dos eventos mensais da folha de pagamento, com o objetivo de se evitar inconsistências entre a folha de pagamento e os eventos de tabelas e os não periódicos. O melhor momento para se transmitir os eventos não periódicos é imediatamente após a sua ocorrência.
Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes.
O que deve ser enviado ao eSocial na Fase 2?
Na Fase 2 do eSocial, as empresas devem enviar – seguindo o cronograma de implantação do eSocial – os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas que se caracterizam como “Evento Não Periódicos”, eles são:
S-2190: Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.
Prazo: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.
S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
Registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público.
Prazo: deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos: a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior a essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado; b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S-2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado; e c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial.
S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador.
Prazo: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento.
S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho
Este evento registra as alterações do contrato de trabalho.
Prazo: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento.
S-2230: Afastamento temporário
Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações.
Prazo: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou 16° dia do afastamento.
S-2250: Aviso prévio
Registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado.
Prazo: deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.
S-2260: Convocação para Trabalho Intermitente
Registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente.
Prazo: deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
S-2298: Reintegração
Informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público.
Prazo: deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração.
S-2299: Desligamento
Informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
Prazo: deve ser enviado até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento.
S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
Informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.
Prazo: deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência.
S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
Informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com a empresa/órgão público.
Prazo: deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento S-1299.
S-2399:Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
Informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.
Prazo: deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299.
S-2400: Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
Informações relativas ao cadastro dos benefícios previdenciários pagos pelos entes federativos, diretamente ou por seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
Prazo: deve ser enviado antes do evento S-1207.
S-3000: Exclusão de eventos
Utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente.
Prazo: sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.
S-5001: Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador
Retorno do ambiente nacional do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200 ou S-2299 ou S-2399 – transmitidos pelo empregador.
Prazo: o retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos.
S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte
Retorno do ambiente nacional do eSocial para cada evento de Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210), que tenha sido transmitido pelo empregador e internalizado pelo ambiente nacional do eSocial após as devidas validações.
Prazo: o evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, após as devidas validações.
S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
Retorno do ambiente nacional do eSocial para o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, ou para o S-1295.
Prazo: o retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados e validados pela DCTF Web.
S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
Retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, ou para o S-1295.
Prazo: o evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295.
Como enviar os Eventos Não Periódicos do eSocial?
Para enviar os Eventos Não Periódicos do eSocial é importante que o seu sistema de folha de pagamento esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial.
O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. A Receita recebe as informações e se houver erros, indica o que é necessário corrigir.
Gostou deste artigo? Ou ainda tem alguma dúvida sobre os eventos não periódicos do eSocial? Deixe-nos um comentário!
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3 Comments
quando é realizado o envio de um evento não periódico como periódico há alguma mudança automática do sibrax para esses casos?
Olá, Filipe. Como vai? Por meio do nosso sistema não é possível ocorrer este erro. A Folha da Sibrax já gera eventos conforme seu tipo (periódico ou não periódico). Gostaria de saber mais? Você pode experimentar o sistema gratuitamente por 30 dias. Que tal?
[…] eventos da Fase 2 (eventos não periódicos) devem ser enviados […]