Vencimentos do dia / Confaz divulgou Convênios ICMS que tratam sobre a concessão de benefícios fiscais

  • IR/Fonte
  • [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Simples Nacional
  • [PR] TFAPR – Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado do Paraná
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Produtos Especificados
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de recolhimento 1031
  • [SP] Demonstrativo de entradas, produção, saída e estoque de cana-de-açúcar
  • [SP] Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1031

Foram publicados, no último dia 15, os Convênios ICMS 1 a 19, todos de 13/03/2019, que tratam sobre a concessão e prorrogação de diversos benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido), a possibilidade de dispensa de cobrança de débitos fiscais, a redução de acréscimos moratórios, a concessão de descontos para pagamentos antecipados e a prorrogação de prazo para pagamento.

Em resumo:

  • Os convênios 1, 2 e 3/2019: alteram regras de isenção do ICMS sobre medicamentos;
  • O convênio 7/2019: autoriza diversos estados a conceder crédito presumido de ICMS em substituição ao sistema normal de apuração para os estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural;
  • O convênio 10/2019: prorroga, para até 31/12/2020, a vigência dos benefícios fiscais concedidos pelos Convênios ICMS 106/2014, 137/2015 e 4/2017;
  • O convênio 12/2019: altera o Convênio ICMS 79/2018 que autoriza os Estados a reduzirem juros e multa de débitos tributários do ICMS; e
  • O convênio 19/2019: autoriza os Estados a concederem benefícios fiscais vencidos em 31/12/2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar 160, desde que a nova vigência se encerre até 30/09/2019.

Para saber mais, acesse o site da Imprensa Nacional.

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