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A Instrução Normativa RFB nº 1.881 alterou a IN RFB nº 1.700, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do IR e da CSLL das PJs tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado e disciplina o tratamento tributário do PIS e da Cofins. A IN RFB nº 1.881:
- atualiza as disposições sobre a mensuração e reconhecimento da receita bruta;
- disciplina o tratamento tributário da diferença decorrente da aplicação de procedimento contábil que resulte em valor e/ou momento diferente daquele em que a receita bruta deva ser reconhecida e/ou mensurada;
- dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos saldos credores ou devedores existentes na data da adoção inicial nas contas de ajustes de avaliação patrimonial;
- aprova novos Anexos I e II, que relacionam, de forma não exaustiva, as adições e exclusões ao lucro líquido para determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
- acrescenta os Anexos X e XI, que exemplificam, respectivamente, operações relativas a participações em coligadas e controladas e relativas a variações cambiais referentes aos juros a apropriar decorrentes de ajustes a valor presente.
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