eSocial e Reinf: situação “sem movimento”

INSCRIÇÃOSJRP


É considerada para o eSocial empresa “sem movimento” aquela não possui movimentação com relação a funcionários, nem possui retirada de pró-labore. Para a Reinf, é a empresa que não realizou retenções de contribuição previdenciária. Podem existir lançamentos de notas para o período, mas se não houver retenções, será considerado “sem movimento”.

Uma empresa poderá ter movimento para ambas a declarações, para uma ou nenhuma. Em todo caso, a declaração “sem movimento” é válida par todo o ano-calendário a a partir da competência quando a situação foi informada.

Exceção – início da DCTFWeb

Excepcionalmente, em razão do início da DCTFWeb, a situação “sem movimento” deverá ser transmitida no início da obrigatoriedade desta declaração.

  • Grupo 2: ref. a competência 4/2019; e
  • Grupo 3: ref. a competência 10/2019.

Como transmitir eSocial “sem movimento”

1. Confira se o seu sistema está atualizado;
2. Acesse a área de envios do eSocial, na aba “Eventos periódicos”;
3. Informe o código da empresa;
4. Clique em “Fechamento” (botão verde);
5. Informe a data no campo “Sem movimento desde” e pressione Enter;
6. Selecione o evento S-1299, gerado na grade automaticamente pela Folha;
7. Clique em “Enviar” para transmitir.

esocial sem movimento

Este conteúdo faz parte do material “eSocial – Como enviar a Fase 3”.

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