eSocial: aviso prévio e aviso de férias

Atenção: não existe no eSocial evento de informação de Aviso de Férias. A transmissão desta informação ao eSocial está dispensada.

Já para Aviso Prévio, existe evento específico: S-2250 – Aviso Prévio. Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

Estão obrigadas a transmitir esta informação as empresas enquadradas nos Grupos 1 e 2, atualmente. Uma vez enviada ao eSocial, havendo cancelamento, a informação deve ser retransmitida. Ainda, vale ressaltar que o aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento.

Como enviar o evento S-2250 – Aviso Prévio

  1. Acesse o menu “Arquivos” e selecione “eSocial”;
  2. Acesse a aba “Eventos não periódicos”;
  3. Informe o código da empresa e aguarde o carregamento dos eventos;
  4. Localize e selecione o evento correspondente ao funcionário;
  5. Transmita clicando em “Enviar selecionados”.

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