Vencimento do dia / CPRB: informação deve ser apresentada na Reinf, conforme seu cronograma de implantação

  • [SP] Demonstrativo de Controle de Créditos

A Instrução Normativa RFB nº 1876 alterou a IN RFB nº 1.252, para dispor que a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na EFD-Contribuições deixa de ser obrigatória a partir de sua inclusão na Reinf, conforme os prazos de implantação desta declaração.

Exemplo na prática: empresa pertencente ao Grupo 2, já obrigada à Reinf desde a competência 1/19, deve prestar as informações sobre a CPRB na Reinf. Antes da competência 1/19, o dado era apresentado na EFD-Contribuições.

Houve também atualização das penalidades aplicáveis aos contribuintes que apresentarem declarações com omissões ou fora do prazo estabelecido. para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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