Vencimentos do dia / Prazo para entregar DCTF das inativas termina hoje (25)

  • Confins – Demais Empresas
  • DCTF – Declaração de Débitos e Crédito Tributários Federais
  • IPI – Demais Produtos
  • PIS – Demais Empresas
  • PIS – Folha de Pagamento
  • IR/Fonte
  • Taxa pela utilização dos equipamento contadores de produção
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de recolhimento 1250

Instrução Normativa RFB nº 1646 determina a obrigatoriedade aos empreendimentos inativos a emitirem a “DCTF inativa”. Esta obrigação é anual e sua transmissão deve ser realizada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, em 2019, o prazo para entrega da DCTF inativa termina hoje (25).

Como gerar o arquivo

Gere o arquivo pelo Livro Fiscal da Sibrax no menu “Arquivos”, opção “DCTF”. Basta marcar a opção “PJ inativa no mês da declaração” e transmitir o arquivo pelo Programa Gerador da Declaração.

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