No Brasil, 19 estados já aderiram a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, e alguns ainda seguem em sua fase de implantação ainda neste ano de 2019.
Esse é o caso dos estados Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Tocantins.
A NFC-e torna-se obrigatória para a maioria dos contribuintes desses estados ainda em 2019. Por isso, fique atento aos prazos do cronograma de implantação do seu estado e se você está obrigando uma nova empresa no varejo, fique atento aos estados que já estão obrigados a fazer a emissão da NFC-e.
Acompanhe conosco, neste artigo, todas as informações do calendário NFC-e 2019.
Estados que estão obrigados a aderir a nota fiscal eletrônica do consumidor em 2019
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento eletrônico, que faz parte do SPED, que substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Ela objetiva facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica. Neste ano de 2019, alguns estados estão começando a implantar a NFC-e e outros já estão em andamento, confira:
NFC-e Amapá (AP)
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a NFC-e está obrigatória para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015.
Já os equipamentos ECF autorizados entre 01/01/2016 à 31/03/2017 deverão ser cessados até 31/12/2019. A obrigatoriedade começa a partir de janeiro de 2020.
NFC-e Bahia (BA)
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a NFC-e está obrigatório todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Exceto MEI (Microempreendedor Individual).
NFC-e Espírito Santo (ES)
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a NFC-e está obrigatório todos os estabelecimentos.
NFC-e Mato Grosso do Sul (MS)
A partir de 1º de março de 2019, será obrigatória a emissão para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00, exceto MEI. Empresas com Receita acima desse valor já está obrigatória.
NFC-e Minas Gerais (MG)
A partir de 1° de março de 2019, a NFC-e será obrigatória a emissão para novos contribuintes.
Em 1° de abril de 2019, a NFC-e será obrigatória comércios varejistas de combustíveis com receita bruta (2018) superior a R$100.000.000,00.
Em 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00
Em 1° de outubro de 2019, a NFC-e será obrigatória aos contribuintes com receita bruta (2018) de R$4.500.000,00 até quinze milhões R$15.000.000,00.
Em 1° de fevereiro de 2020, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a R$4.500.000,00.
NFC-e Rio Grande do Sul (RS)
A partir de 1º de Janeiro de 2019, a NFC-e será obrigatória para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00. Para os demais contribuintes foi adiada para Janeiro de 2020.
NFC-e Tocantins (TO)
A partir de Janeiro de 2019, a NFC-e será obrigatória para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício de 2018.
Em Julho de 2019, a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão em 2018.
Quais são os estados que já aderiram a emissão obrigatória de NFC-e?
Se você é um novo contribuinte, confira na lista abaixo se já é obrigado a emitir a NFC-e:
- NFC-e Acre (AC) – obrigatório desde 2015
- NFC-e Alagoas (AL) – obrigatório desde 2018
- NFC-e Amazonas (AM) – obrigatório desde 2015
- NFC-e Ceará (CE) – obrigatório desde 2017 (CF-E/MFE)
- NFC-e Distrito Federal (DF) – obrigatório desde julho de 2017
- NFC-e Goiás (GO) – obrigatório desde janeiro de 2018
- NFC-e Maranhão (MA) – obrigatório desde dezembro de 2017
- NFC-e Mato Grosso (MT) – obrigatório desde 2016
- NFC-e Pará (PA) – obrigatório desde julho de 2018
- NFC-e Paraíba (PB) – obrigatório desde julho de 2017
- NFC-e Paraná (PR) – obrigatório desde 2016
- NFC-e Pernambuco (PE) – obrigatório desde janeiro de 2018
- NFC-e Piauí (PI) – obrigatório desde janeiro de 2018
- NFC-e Rio de Janeiro (RJ) – obrigatório desde janeiro de 2017
- NFC-e Rio Grande do Norte (RN) – obrigatório desde julho de 2017
- NFC-e Rondônia (RO) – obrigatório desde janeiro de 2018
- NFC-e Roraima (RR) – obrigatório desde 2016
- NFC-e São Paulo (SP) – obrigatório desde janeiro de 2018 (SAT CFe)
- NFC-e Sergipe (SE) – obrigatório desde 2016
Existe algum estado que ainda não vai aderir a NFC-e em 2019?
Sim, o estado que ainda não implantou a NFC-e é Santa Catarina (SC), que somente a partir de 2020 começara com seu calendário para a emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor.
- Confira mais informações neste artigo: “Santa Catarina: substituição do ECF pela NFC-e acontecerá em 2 anos“.
Vantagens da NFC-e para o Contribuinte
Desde a chegada da NFC-e, em 2013, vários estados já estão se adaptando e conferindo as vantagens da implantação do processo. Confira:
- Economia: dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode ser utilizada qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser e papel comum;
- Inovação: possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones) e integração com plataformas de vendas;
- Agilidade: transmissão em tempo real ou online da NFC-e, dispensa de homologação do software pelo Fisco e não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Flexibilidade: expansão de pontos de vendas, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
Como se adequar à obrigatoriedade da NFC-e nos novos estados?
Para se adequar à obrigatoriedade da NFC-e no seu estado, é necessários conferir os requisitos para emitir a nota fiscal eletrônica do consumidor. Eles são:
- Estar credenciada junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à internet;
- Adquirir um sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos;
- Opcional: impressora térmica fiscal.
Após preencher os dados da nota no sistema emissor e assinada via Certificado Digital, os dados completos da nota são transmitidos pela internet à Secretária da Fazenda – SEFAZ.
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