Aprovadas as regras para apresentação da Declaração de Ajuste/2019

A Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício 2019 (ano-calendário de 2018) deve ser apresentada até o dia 30 de abril de 2019, pela internet, mediante a utilização do PGD IRPF2019 ou do serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no e-CAC.

A declaração deverá ser transmitida pelo contribuinte que, entre outras hipóteses, recebeu, no ano-calendário de 2018, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, rendimentos isentos e não tributáveis ou rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00. Deve ser utilizado o certificado digital.

Para saber mais, acesse a Instrução Normativa que trata do assunto, na íntegra, clicando aqui.

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