Vencimentos do dia / Alterada a alíquota da CSL das instituições financeiras

  • Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre o Capital Próprio
  • IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
  • IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio

Desde 01/01/2019, por força da Lei nº 13.169/15, passou a ser de 15% a alíquota de Contribuição Social Sobre o Lucro (CSL) a ser aplicada às seguintes pessoas jurídicas:

  1. seguros privados;
  2. capitalização;
  3. bancos de qualquer espécie;
  4. distribuidoras de valores mobiliários;
  5. corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
  6. sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
  7. sociedades de crédito imobiliário;
  8. administradoras de cartões de crédito;
  9. sociedades de arrendamento mercantil;
  10. associações de poupança e empréstimo;
  11. agências de fomento;
  12. cooperativas de crédito.

As alíquotas da CSL aplicadas a estas pessoas jurídicas, no período de 01/09/2015 a 31/12/2018, era de 20%, exceto em relação às cooperativas de crédito, que era de 17%.

para saber mais,a cesse a Lei na íntegra clicando aqui.

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