- Simples Nacional
- DARF Numerado (DCTFWeb Mensal) – Contribuição Previdenciária
- Confins – Financeiras e Equiparadas
- PIS – Financeiras e Equiparadas
- CSLL – PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
- IR/Fonte
- [PR] Declaração Eletrônica de Serviços
- [SP] Administradora de Cartão de Crédito ou de Débito/Arquivo Eletrônico
- [SP] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
- [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Internacional
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1200
Foi introduzida modificação na Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, que estabelece critérios para apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital, e disciplina os procedimentos relativos à informação e apuração do ICMS. As modificações envolvem:
- “19.6. apresentar diferença entre o valor informado no Sistema do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o valor declarado no código de ajuste “PR020056 – ICMS; Outros Créditos; Crédito presumido – item 43 do Anexo VII do RICMS/2017” dos registros de ajuste da EFD ou na inexistência do referido código;”;
- “19.13. apresentar diferença entre o valor informado no Sistema do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE e o valor declarado no código de ajuste “PR020099 – ICMS; Outros Créditos; Crédito presumido – item 43-A do Anexo VII do RICMS/2017” dos registros de ajuste da EFD ou na inexistência do referido código.”.
A nova norma entra em vigor a partir de 5 de maio de 2018.Acesse a NPF na íntegra clicando aqui.