Segurado Especial: orientações sobre o CAEPF e eSocial

O módulo Simplificado do eSocial para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial desde o dia 21/01/2019.

O acesso ao e-CAC é feito por meio de Certificado Digital ou por Código de Acesso específico gerado no e-CAC (que é diferente do Código de Acesso do eSocial). No eSocial, código de acesso pode ser gerado com os recibos do Imposto de Renda ou, na sua falta, com o título de eleitor.

Veja as seguintes situações, no momento de se cadastrar no eSocial:

  • SITUAÇÃO 01 – Nunca utilizou o eSocial, mas já possui CAEPF de Segurado Especial

O acesso ao eSocial Web é feito por meio de Certificado Digital ou por meio de código de acesso gerado no próprio sistema (clique em “Primeiro Acesso?” na tela de login). Ao acessar o eSocial Web, o usuário será direcionado para a tela de cadastramento e apresentará os dados recuperados do CAEPF. Os demais deverão ser preenchidos pelo usuário.

  •  SITUAÇÃO 02 – Nunca utilizou o eSocial e não possui CAEPF

O Segurado Especial deverá fazer previamente seu cadastro no sistema CAEPF (pelo e-CAC) e depois acessar o eSocial.

Contudo, se não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar Código de Acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF), poderá gerar um código de acesso no eSocial com seu título de eleitor. Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela.

Após salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte” —> “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.

  •  SITUAÇÃO 03 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e não possui CAEPF

Nesses casos, o empregador já está cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o menu “Empregador/Contribuinte” —> “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a página da Receita para realizar o cadastro do CAEPF.

  • SITUAÇÃO 04 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial

Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial.

Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.

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