[PR] Código de Benefício Fiscal será obrigatório no estado a partir de fevereiro

A Norma de Procedimento Fiscal 074/2018 prorrogou para 1º de fevereiro a obrigatoriedade de informar o Código de Benefício Fiscal de produtos nas NF-es e NFc-es no Paraná. Além disso, foi esclarecido que os valores desonerados das operações de saídas deverão ser informados no Registro E115 da EFD.

O campo a ser preenchido com a informação, no Emissor de Notas, se encontra no menu Cadastro > Produtos e Matéria Prima > Composição e Resíduos, conforme indicação na imagem a seguir.

Qual código utilizar?

Os códigos específicos de benefícios fiscais estão descritos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios presente no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 052/2018.

Para fazer o download do Anexo II, clique aqui.

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