Declaração negativa ao COAF deve ser feita até quinta-feira (31)

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A “declaração negativa”  ou “declaração de não ocorrência” ao COAF, referente a 2018, deve ser feita até 31 de janeiro de 2019.

O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br.

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