Cooperativas poderão atuar como substitutas processuais de seus associados

A Lei 13.806 alterou a Lei 5.764 que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir a elas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.

De acordo com a Lei 13.806, desde que haja previsão no estatuto, a cooperativa terá legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da cooperativa. Além disso, o associado deverá autorizar, de forma expressa, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa poderá atuar em seu nome como substituta processual.

Para saber mais, acesse a Lei na íntegra clicando aqui.

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