Condôminos devedores não podem ser impedidos de circular por áreas comuns

No Código Civil, nos artigos 1.336 e 1.337 estão dispostas diversas opções de cobrança, que não inclui medida como a restrição de circulação. Portanto, esta é uma medida coercitiva ilegal e ilegítima e sujeitaria o condomínio à multa.

Apesar de o condômino estar devendo as taxas de condomínio, principalmente quando a dívida já está em discussão judicial, a medida pode incorrer em prejuízos ao condomínio após sua deliberação. Esta questão já está pacificada judicialmente.

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