Vencimento do dia / Confira normas complementares já válidas em 2019, relativas ao Simples Nacional e MEI

  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade

Parcelamento de débitos do simples nacional

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

Ocupações do MEI

Ocupações desmembradas

“Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente” e “proprietário(a) de bar e congêneres independente” foram desmembradas, respectivamente, como:

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

Ocupação com descrição alterada

  • Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
  • Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

Correção

Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

Atividades que deixaram de ser autorizadas para o MEI em 2019

  1. Abatedor(a) de aves independente
  2. Alinhador(a) de pneus independente
  3. Aplicador(a) agrícola independente
  4. Balanceador(a) de pneus independente
  5. Coletor de resíduos perigosos independente
  6. Comerciante de extintores de incêndio independente
  7. Comerciante de fogos de artifício independente
  8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
  10. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  11. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  12. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  13. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  14. Coveiro independente
  15. Dedetizador(a) independente
  16. Fabricante de absorventes higiênicos independente
  17. Fabricante de águas naturais independente
  18. Fabricante de desinfestantes independente
  19. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  20. Fabricante de produtos de limpeza independente
  21. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  22. Operador(a) de marketing direto independente
  23. Pirotécnico(a) independente
  24. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  25. Proprietário(a) de bar e congêneres independente
  26. Removedor e exumador de cadáver independente
  27. Restaurador(a) de prédios históricos independente
  28. Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

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