O que o condomínio deve arquivar?

  • Planta do imóvel
  • Documentos de registro em órgãos oficiais
  • Convenção de Condomínio
  • Regulamento Interno
  • Convocações de assembleias
  • Atas de todas as reuniões
  • Livro de registro das atas das assembleias
  • Livro de registro de presença dos condôminos às assembleias
  • Livro de registro de funcionários
  • Previsão orçamentária
  • Prestação de contas, do síndico e/ou administradora
  • Notas fiscais de compras e de prestações de serviços
  • Contratos de prestação de serviços
  • Extratos bancários
  • Pastas das despesas

Tempo de guarda dos documentos

  • Financeiros (impostos, contas de água, luz) – 5 anos.
  • Do departamento pessoal e de encargos sociais – 30 anos.
  • Do contrato de compra e venda do terreno: guarda definitiva

Arquivamento dos documentos

Todos os documentos fiscais e financeiros do condomínio devem ser guardados no próprio condomínio. A lei determina que os documentos sejam guardados por quem tem a responsabilidade de emiti-los, ou seja, o condomínio.

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