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Fique atento às multas da EFD-Reinf

Você já conhece as multas da EFD-Reinf que serão aplicadas aos contribuintes que não cumprirem o prazo de entrega das informações da obrigação?

É preciso ficar muito atento para não sair no prejuízo e não ter nenhuma dor de cabeça com a EFD-Reinf.

Confira mais informações neste artigo!

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) faz parte do novo projeto do Governo, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital e objetiva complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF.

Cronograma EFD-Reinf

  • 10 de janeiro de 2019: Grupo 2 – Entidades Empresariais” exceto optantes pelo SIMPLES NACIONAL
  • 10 de julho de 2019: Grupo 3 – Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos
  • Sem previsão: Grupo 4 – Órgãos Públicos e Organizações Internacionais.

Prazos EFD-Reinf

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

Multas da EFD-Reinf

A Instrução Normativa RFB nº 1.842 ficou o novo calendário de implantação da EFD-Reinf e também as penalidades pelo atraso, não entrega ou entrega com inconsistências. Pelo descumprimento da obrigatoriedade, o contribuinte fica sujeito às seguintes multas:

Art. 2º- A O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:
de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
II de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de:
I R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
§ 3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata este artigo serão reduzidas:
I em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.
§ 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.

⚠ FIQUE ATENTO AOS PRAZOS E EVITE AS MULTAS DA EFD-REINF! ⚠

Como enviar a EFD-Reinf?

O envio dos eventos devem ser enviados na versão digital (em XML). Sendo assim, para que esses arquivos possam ser enviados corretamente, as empresas devem adotar Certificado Digital e softwares contábeis adequados a esse envio.

ATENÇÃO: a EFD-Reinf faz parte do SPED e também necessita de informações geradas pelo eSocial, por isso, você deve contar com sistemas totalmente adequados ao envio dessas informações.

Clique aqui e peça uma demonstração do nosso Pacote Completo de Sistemas Contábeis (Livro Fiscal, Folha de Pagamento e Contábil) preparado para o eSocial e EFD Reinf.

E aí, gostou desse artigo? Foi útil para você? Deixe-nos um comentário!

Aproveite e baixe nosso infográfico “EFD-Reinf na prática: passo a passo da movimentação mensal”. É gratuito!


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